Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (7), a Lei nº 15.327/2026, que reforça a proteção de aposentados e pensionistas do INSS. A nova legislação proíbe de forma definitiva os descontos automáticos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando há autorização do segurado. A medida responde ao aumento de fraudes e cobranças abusivas registradas nos últimos anos.

A lei reconhece que o uso da folha de pagamento do INSS facilitou práticas irregulares. Por isso, associações, sindicatos e entidades similares não podem mais realizar qualquer desconto automático. A partir de agora, quem desejar se associar deverá utilizar formas externas de pagamento, como boleto bancário ou transferência. Dessa maneira, a norma amplia a autonomia do beneficiário e reduz riscos de prejuízo financeiro.

Além disso, o texto garante ressarcimento integral sempre que identificar desconto indevido, seja de mensalidade associativa ou de crédito consignado. A responsabilidade pela devolução recai sobre a entidade ou instituição financeira que efetuou a cobrança, com prazo máximo de 30 dias após notificação ou decisão administrativa. Paralelamente, a lei endurece o combate às fraudes, ao autorizar o sequestro de bens de envolvidos, inclusive patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas usadas nas irregularidades.

No crédito consignado, a legislação cria novas barreiras de segurança. Todos os benefícios ficam bloqueados automaticamente para novas contratações. O segurado precisa autorizar cada operação de forma pessoal e específica, por meio de biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após a contratação, o sistema volta a bloquear o benefício. A norma também proíbe empréstimos por telefone ou procuração e reforça a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do INSS.

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