Desconto do IPVA para bom condutor inicia dia 12 de janeiro

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informou que a solicitação do desconto do IPVA, por meio da Lei do Bom Condutor, estará disponível a partir do dia 12 de janeiro. O benefício tem como objetivo incentivar a direção responsável, oferecendo abatimento de até 20% no valor do imposto. Somente no ano passado, mais de 35 mil contribuintes foram contemplados com a redução tributária, o que reforça a adesão ao programa.

Têm direito ao desconto os condutores que não possuam multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores. O percentual do abatimento varia conforme o histórico de condução: 10% para quem não cometeu infrações no último ano, 15% para quem manteve a CNH limpa nos últimos dois anos e 20% para quem não registrou multas nos últimos três anos consecutivos. Dessa forma, o programa estimula a manutenção de um comportamento seguro no trânsito.

A solicitação do desconto pode ser realizada diretamente no portal da Sefaz, com acesso por meio do login na plataforma gov.br. O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), o que permite a análise automática do pedido em poucos minutos. No entanto, em situações específicas — como CNH registrada fora do Amazonas, pontuação extinta no ano vigente ou indeferimento automático — o contribuinte deverá utilizar o Protocolo Virtual da Sefaz.

Além disso, a Sefaz disponibiliza atendimento presencial na Central localizada no prédio Ozias Monteiro, mediante agendamento prévio, e também nos postos de atendimento das unidades PAC, Manaus Moderna e nos municípios do interior. O contribuinte ainda pode obter descontos adicionais ao optar pelo pagamento antecipado do IPVA em cota única, acumulando até 30% de redução total. O calendário de pagamento segue a resolução nº 0034/2025-GSEFAZ, conforme o final da placa do veículo.

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