A nova portaria que ajusta os valores da reposição florestal no Amazonas entra em vigor como um avanço para a política ambiental do estado. Publicada no Diário Oficial, a medida corrige distorções históricas e traz mais clareza às regras de compensação ambiental. Assim, produtores e empreendedores passam a contar com mais segurança jurídica no licenciamento.
Além disso, a norma define critérios objetivos para os casos de supressão de vegetação nativa autorizada. Com regras claras, o processo se torna mais previsível. Dessa forma, o poder público estimula a adesão à legalidade ambiental.
Valores definidos reduzem custos do licenciamento
Na prática, a portaria estabelece valores fixos para os créditos de reposição florestal, conforme o material explorado. Para madeira em tora ou serrada, o custo é de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico. Já a lenha passa a custar 1 UFE por metro cúbico. No caso do carvão vegetal, o valor definido é de 0,5 UFE por metro cúbico.
Além disso, a norma padroniza o cálculo dos valores. Também autoriza o parcelamento dos créditos. Com isso, o custo total do licenciamento diminui e se torna mais acessível.
Medida incentiva produtores a buscar legalidade
De acordo com a direção do órgão ambiental, a portaria representa um avanço significativo. Ao corrigir valores e definir critérios claros, a medida torna o licenciamento mais justo. Como resultado, mais produtores se sentem estimulados a regularizar suas atividades.
Consequentemente, o estado amplia o alcance da política de reposição florestal. Ao mesmo tempo, fortalece o controle ambiental e incentiva práticas sustentáveis.
Recursos fortalecem política ambiental no Amazonas
A portaria regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012 e do Decreto nº 32.986/2012. Ambos tratam da política de reposição florestal, do cálculo e da comprovação dos créditos. Os valores arrecadados seguem para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Além disso, a norma estabelece parâmetros técnicos para casos em que não é possível medir o volume exato da vegetação suprimida. Assim, o licenciamento ganha mais transparência, previsibilidade e eficiência em todo o Amazonas.




