Reforço no combate aos crimes sexuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, publicada no Diário Oficial da União. A medida amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação também fortalece ações de prevenção, responsabilização e acolhimento às vítimas. Ela atualiza dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, ECA e Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Penas mais duras e novas tipificações
A lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Em casos graves, a punição pode chegar a 40 anos de prisão. O texto também inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas. A pena para essa conduta varia entre dois e cinco anos de reclusão. A mudança busca ampliar o alcance de medidas antes restritas à Lei Maria da Penha.
Medidas protetivas imediatas
A legislação exige a coleta de material genético de investigados e condenados por crimes sexuais. Além disso, cria um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência. O juiz poderá aplicar essas medidas de forma imediata. Entre elas estão afastamento do agressor, restrição ao porte de armas, proibição de contato e uso de tornozeleira. A lei também prevê um dispositivo que alerta a vítima quando o agressor se aproxima.
Progressão de regime mais rígida
A progressão de regime fica mais restrita. O condenado precisará de exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência. A monitoração eletrônica será obrigatória ao deixar o sistema prisional. O ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência passam a oferecer suporte psicológico ampliado às vítimas e suas famílias. A legislação também fortalece campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos.






