O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.247/25, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. A nova legislação une União, estados, municípios e o Distrito Federal em uma estratégia nacional para garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental. A medida, publicada no Diário Oficial da União, marca um avanço importante na política educacional do país.
Coordenação federal e autonomia local
A União assume a coordenação estratégica das ações, oferecendo apoio técnico e financeiro para os entes federados. Entretanto, cada estado e município mantém autonomia para adaptar as iniciativas às suas realidades. Assim, o compromisso se estrutura sobre três pilares essenciais: ensino-aprendizagem, necessidades das escolas e formação contínua de professores, técnicos e gestores.
Origem do projeto e adesão voluntária
O novo marco legal surgiu do Projeto de Lei 4937/24, aprovado no Senado em março e na Câmara dos Deputados em outubro. Apesar de a adesão ser voluntária, os entes que ingressarem no programa assumem a responsabilidade de melhorar a qualidade da alfabetização. Dessa forma, a lei busca reduzir desigualdades educacionais e garantir que nenhuma criança avance na trajetória escolar sem domínio da leitura e da escrita.
Objetivo central e impactos esperados
Com esse compromisso, o país pretende recompor aprendizagens prejudicadas nos últimos anos, especialmente após a pandemia. Além disso, a lei incentiva práticas pedagógicas mais eficazes e alinhadas às necessidades reais das escolas. A meta final é assegurar que todas as crianças, independentemente da região ou condição social, tenham acesso ao direito básico de aprender a ler e escrever na idade adequada.






