A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.
A segunda parcela — a outra metade do benefício — será paga até 20 de dezembro, já com os descontos aplicados.
Segundo o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até 20 de dezembro.
Regras de pagamento
A lei determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo este ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, que será sexta-feira (28).
As empresas podem optar por pagar o 13º em parcela única. Nesse caso, especialistas como o IOB recomendam que o pagamento ocorra ainda em novembro por segurança jurídica.
O valor também pode ser antecipado nas férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Quem tem direito ao benefício?
Têm direito ao 13º:
trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
servidores públicos;
aposentados e pensionistas.
Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem o 13º proporcional: a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois disso, o INSS assume o pagamento.
Não têm direito ao benefício:
beneficiários do Bolsa Família;
quem recebe o BPC;
trabalhadores informais;
autônomos;
estagiários.
Como calcular o valor do 13º
Para quem já estava na empresa ou entrou até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Se o trabalhador recebe adicionais frequentes (como horas extras, adicional noturno ou comissões), o valor aumenta.
Quem foi contratado após 18 de janeiro recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados — desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês.
O cálculo considera:
salário-base;
média anual de horas extras;
adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.);
comissões.
A referência da primeira parcela é o salário do mês anterior. Se o pagamento ocorre em novembro, o valor tem como base o salário de outubro.
Como lançar o 13º de trabalhadores domésticos
O empregador deve usar o eSocial doméstico para emitir o recibo e pagar tributos. O passo a passo é:
Acesse o eSocial doméstico e entre com login do Gov.br.
No menu, escolha Folha de Pagamento e abra a folha de novembro.
O sistema gera o recibo da primeira parcela e do salário do mês, além da guia DAE.
A guia DAE do 13º integral aparece na folha de dezembro, quando também deve ser paga a segunda parcela.
O que fazer se o 13º não for pago?
Se o empregador atrasar ou não pagar o benefício, o trabalhador pode denunciar ao:
Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério Público do Trabalho,
sindicato da categoria.
Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho. O valor devido será corrigido monetariamente.
Em caso de não pagamento, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, recebendo os direitos como em uma demissão sem justa causa.
A empresa também pode sofrer:
multas administrativas, que dobram em caso de reincidência;
multa adicional de 10%, se prevista em acordo ou convenção coletiva.






