Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe um valor proporcional aos meses trabalhados.

A segunda parcela — a outra metade do benefício — será paga até 20 de dezembro, já com os descontos aplicados.

Segundo o Dieese, o 13º deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia até 20 de dezembro.

Regras de pagamento

A lei determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro. Como a data cai em um domingo este ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, que será sexta-feira (28).

As empresas podem optar por pagar o 13º em parcela única. Nesse caso, especialistas como o IOB recomendam que o pagamento ocorra ainda em novembro por segurança jurídica.

O valor também pode ser antecipado nas férias ou no mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao 13º:

trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);

servidores públicos;

aposentados e pensionistas.

Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem o 13º proporcional: a empresa paga os primeiros 15 dias e, depois disso, o INSS assume o pagamento.

Não têm direito ao benefício:

beneficiários do Bolsa Família;

quem recebe o BPC;

trabalhadores informais;

autônomos;

estagiários.

Como calcular o valor do 13º

Para quem já estava na empresa ou entrou até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Se o trabalhador recebe adicionais frequentes (como horas extras, adicional noturno ou comissões), o valor aumenta.

Quem foi contratado após 18 de janeiro recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados — desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês.

O cálculo considera:

salário-base;

média anual de horas extras;

adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.);

comissões.

A referência da primeira parcela é o salário do mês anterior. Se o pagamento ocorre em novembro, o valor tem como base o salário de outubro.

Como lançar o 13º de trabalhadores domésticos

O empregador deve usar o eSocial doméstico para emitir o recibo e pagar tributos. O passo a passo é:

Acesse o eSocial doméstico e entre com login do Gov.br.

No menu, escolha Folha de Pagamento e abra a folha de novembro.

O sistema gera o recibo da primeira parcela e do salário do mês, além da guia DAE.

A guia DAE do 13º integral aparece na folha de dezembro, quando também deve ser paga a segunda parcela.

O que fazer se o 13º não for pago?

Se o empregador atrasar ou não pagar o benefício, o trabalhador pode denunciar ao:

Ministério do Trabalho e Emprego,

Ministério Público do Trabalho,

sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho. O valor devido será corrigido monetariamente.

Em caso de não pagamento, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, recebendo os direitos como em uma demissão sem justa causa.

A empresa também pode sofrer:

multas administrativas, que dobram em caso de reincidência;

multa adicional de 10%, se prevista em acordo ou convenção coletiva.

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