O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) selou uma decisão definitiva que responsabiliza o Poder Público Municipal de Cacoal e uma empreiteira pela inundação de uma residência ocorrida em 2021. A sentença obriga a administração municipal e a empresa de construção civil e pavimentação (cujo nome não foi divulgado) a compensarem financeiramente uma família que sofreu grandes perdas após a casa ser submersa pela água da chuva. O montante total estabelecido para a reparação é de R$ 99.989,30. Este valor estratificado cobre R$ 39.989,30 destinados à recomposição dos danos materiais – como a perda de bens e a necessidade de reforma estrutural do imóvel – além de R$ 60 mil concedidos a título de danos morais, a ser partilhado equitativamente entre os pais e os filhos afetados.
O episódio que motivou a ação judicial remonta a agosto de 2021, quando uma tempestade de grandes proporções atingiu a cidade rondoniense. A força da precipitação resultou na invasão da moradia da família, culminando na destruição de móveis, eletrodomésticos e na inviabilidade de uso do espaço, forçando a reconstrução do lar. Após análise técnica detalhada, a corte judicial concluiu que o incidente não foi mera fatalidade climática. O veredito apontou que a principal razão para o desastre residencial foi a execução defeituosa de uma obra de infraestrutura de drenagem na área, realizada sob supervisão do município, caracterizando uma falha de projeto e execução.
Durante o trâmite processual, a defesa dos réus buscou insistentemente esquivar-se da responsabilidade. A Prefeitura de Cacoal tentou transferir o ônus integralmente para a construtora contratada, alegando que o alagamento era, primariamente, resultado de fatores naturais imprevisíveis. Além disso, o município tentou minimizar a compensação devida, solicitando que a quantia total fosse reduzida drasticamente para apenas R$ 5 mil e que os filhos fossem excluídos da parcela referente aos danos morais. A empresa, por sua vez, argumentou ter apenas seguido o projeto fornecido pela prefeitura e criticou a família por ter edificado a residência em um terreno de cota baixa, naturalmente vulnerável a inundações.
No entanto, o magistrado responsável refutou categoricamente as alegações de ambas as partes. O juiz destacou que, na região amazônica, as fortes chuvas são eventos perfeitamente previsíveis e, portanto, o poder público não pode se valer do argumento de “força maior” ou de fenômeno natural para se eximir da obrigação de prover infraestrutura adequada. A decisão judicial foi enfática ao sublinhar a existência de falhas notórias tanto no planejamento do sistema de drenagem quanto na capacidade de escoamento da água pluvial, determinando assim a culpabilidade solidária do município e da empreiteira pela negligência que causou prejuízos significativos à vida e ao patrimônio da família.
Fonte: g1 > Rondônia







