Liminar Temporal Salva Campanha ‘Eu Visto a Camisa do Amapá’ de Investigação Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu extinguir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que visava o governador Clécio Luís (SD), em um desfecho favorável ao chefe do Executivo estadual. A denúncia havia sido articulada pelo Partido Cidadania, sigla que integra a aliança política de apoio ao prefeito Furlan (MDB) e, portanto, atua na oposição ao atual governo estadual. A decisão, proferida pelo desembargador corregedor Mário Mazurek, determinou o arquivamento do processo sem a apreciação do mérito das acusações.

O motivo central para o indeferimento foi estritamente procedimental e ligou-se ao marco temporal. O magistrado considerou que a petição inicial foi protocolada antes do início formal do período eleitoral. De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as ações de investigação eleitoral são instrumentos processuais específicos, destinados a apurar ilícitos e abusos praticados apenas após a fase de registro de candidaturas, momento que baliza a aplicação desses mecanismos jurídicos. Ao constatar que a denúncia não observou essa exigência formal da Justiça Eleitoral, o juízo determinou a extinção imediata do feito.

O cerne da controvérsia residia na campanha institucional “Eu visto a camisa do Amapá”, promovida pelo governo desde o primeiro semestre de 2025, veiculada em canais oficiais e nas mídias sociais do governador. O Partido Cidadania alegava que a iniciativa havia extrapolado os limites da publicidade institucional, configurando abuso de poder político, uso indevido da máquina pública e propaganda eleitoral prematura, transformando-se em uma tática velada de autopromoção. Para sustentar a acusação, a legenda citou, entre outros indícios, a realização de um evento em 10 de outubro de 2025, no Clube Aqua Play, em Macapá, denominado “É hora de vestir a camisa”, onde foram supostamente distribuídos brindes, bandeiras e fardamentos com o slogan da campanha.

Entretanto, a defesa do governador não precisou rebater as alegações substantivas. A decisão do desembargador Mazurek foi categórica ao afirmar que, independentemente da gravidade das acusações, a AIJE não poderia prosseguir. A jurisprudência impõe rigoroso cumprimento do prazo: o objetivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral é coibir abusos que distorcem o equilíbrio da disputa eleitoral, o que só se configura a partir do momento em que os candidatos estão oficialmente registrados. Ao falhar na observância deste requisito temporal, o processo movido pela oposição foi fulminado pela técnica jurídica.


Fonte: SelesNafes.com

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