O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.234, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A detenção, que antes variava de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço a metade se o menor efetivamente consumir a substância.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punição para a entrega dessas substâncias, independentemente do consumo. Com a nova lei, o juiz poderá aumentar a pena conforme a gravidade do dano causado ao menor. Assim, a legislação busca responsabilizar de forma mais efetiva quem oferece drogas ou álcool a crianças e adolescentes.
A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União. Ela teve origem no PL 942/2024, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em 16 de setembro. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatorias das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Segundo a senadora Damares Alves, mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou bebidas alcoólicas, segundo levantamento do IBGE de 2021. Ela alertou que quanto menor a idade de início, maior o risco de dependência, acidentes, violência e problemas de saúde na vida adulta. Por isso, a nova lei reforça a proteção de crianças e adolescentes, responsabilizando de forma mais rigorosa quem oferece essas substâncias.







