O Governo do Amazonas anunciou a entrada em vigor da Lei nº 7.402/2025, que regulamenta o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no estado. A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Amazonas em 10 de março de 2025, traz mudanças significativas para melhorar a qualidade, segurança e organização do serviço. A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) será a responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das novas normas.
Entre as principais alterações, a lei redefine o Transporte Hidroviário Intermunicipal, estabelecendo regras claras para operações de embarcações de pequeno, médio e grande portes. As empresas deverão seguir horários e rotas pré-definidos, com tarifas reguladas pela Arsepam. Além disso, o estado passa a ter exclusividade sobre a exploração do serviço, garantindo padrões de qualidade e tarifas justas para os usuários.
Outra mudança importante é o processo de credenciamento das operadoras, que será realizado por meio de editais publicados pela Arsepam. As empresas também estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa de 1% sobre o valor das tarifas, destinada à manutenção da fiscalização e melhoria dos serviços. Para garantir a implementação das novas regras, a Arsepam criou a Comissão de Credenciamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal (SPTHI).
A nova lei também reforça os direitos dos passageiros, garantindo segurança e conforto em caso de interrupção do serviço. Além disso, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência terão direito a vagas gratuitas ou descontos de 50% nas passagens, conforme critérios de renda. Os reajustes tarifários, por sua vez, serão comunicados com antecedência mínima de 30 dias, assegurando transparência e planejamento para os usuários.