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Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2025 Começa em 17 de Março

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A Receita Federal anunciou na última quarta-feira (12/03) as normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. O período para envio da declaração terá início na próxima segunda-feira (17/03) e vai até 30 de maio de 2025. O programa necessário para preencher a declaração já está disponível.

A declaração pré-preenchida será implantada a partir do dia 17 de março, com informações de rendimentos e pagamentos, e ficará totalmente pronta para uso em 1º de abril. As restituições começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio, com cronograma de cinco lotes, sendo o último pago em 30 de setembro de 2025. Todas as orientações estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (13/03).

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas em 2025, um aumento de quase 7% em relação ao ano anterior. A Receita também ressaltou que aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas, que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Tecnologia e facilidade no preenchimento

A Receita também anunciou o avanço no uso de tecnologia para o preenchimento da declaração. O novo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis a partir de 1º de abril, permitirá um preenchimento mais simples e seguro. Este sistema, aliado ao Programa Gerador da Declaração (PGD), oferece uma plataforma mais acessível e ágil, com recursos que tornam o processo mais eficiente.

Além disso, foram feitas modificações na ficha de bens e direitos, com a inclusão de novos códigos e a renomeação de itens para facilitar o entendimento dos contribuintes.

Destinação do Imposto de Renda

Uma outra novidade é a destinação do Imposto de Renda para fundos de assistência social. Contribuintes podem optar por direcionar uma parte do imposto devido para ações de apoio a crianças, adolescentes e idosos. Essa medida não aumenta a carga tributária do contribuinte e visa um impacto social positivo.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio da declaração.

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